Como funciona a Agência Nacional de Saúde Suplementar?

ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com a lei 9961/00. Sua atribuição é ser responsável pelos planos de Saúde Suplementar.

O papel da ANS é de:

  • NORMATIZAR Criar e desenvolver normas.
  • REGULAR Dar continuidade às regras e às leis.
  • FISCALIZAR Acompanhar se estão sendo cumpridas as normas para defender os direitos dos consumidores. 

Órgão Federal vinculado ao ministério da saúde que tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras e seguradoras, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores.

Contribui para o desenvolvimento das relações de saúde no país; elabora o Rol de Procedimentos e eventos em saúde, inclusive, acrescenta novas coberturas quando decidem internamente ampliar conforme novas demandas da sociedade.

A ANS não solucionam casos individuais como fazem os PROCONS, mas as denúncias recebidas são essenciais para tornar os problemas conhecidos e serem instaurados (estabelecidos) processos administrativos que podem gerar multas e sanções (penas/castigos) administrativas como, por exemplo, a suspensão temporária do fornecimento do serviço ( alguns planos / produtos )

NOTA: Aqui definimos superficialmente as atribuições da ANS para uma visão geral do corretor iniciante. Mas em todos os assuntos tratados neste material, recomendamos buscar informações complementares para uma melhor argumentação. 

FIXANDO INFORMAÇÕES:

A ANS é uma das agências nacionais criadas pelo governo para atuar em setores importantes. Veja como exemplo, outras: Agências Reguladoras.

  • Agência Nacional de Águas (ANA) …
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) …
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) …
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) …

A ANS não soluciona casos individuais como fazem os PROCONS, mas  os problemas conhecidos podem gerar processos administrativos, multas e suspensão da comercialização de alguns planos das operadoras. 

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DA ANS:

  •  Atua na saúde suplementar;
  •  Promove a defesa do interesse público;
  •  Elaborar o Rol de procedimentos;
  •  Acrescenta novas coberturas conforme novas demandas;
  •  Regula também as relações com prestadores e consumidores;
  • Instaura processos administrativos, tipo NIP – Notificação de Intermediação Preliminar.*
  • Gera multas;
  • Suspende comercialização de planos das operadoras.

NIP – Notificação de Intermediação Preliminar.

Preliminar porque é feita pela ANS antes de uma ação concreta de punição através de multa à operadora por causa de queixas e tratativas que ela não tenha cumprido.

A NIP tornou-se uma mediação muito eficaz e ajuda a ANS a fiscalizar a conduta das Operadoras.

A ANS, inclusive,  faz cumprir as regras e leis – NORMATIZA – quanto às  relações das Operadoras e Seguradoras  com prestadores e consumidores. 

História de Saúde Suplementar

A atividade surgiu na década de 60, marcada pelo crescimento econômico do país e pela expansão do trabalho formal, a saúde suplementar só foi regulamentada no final dos anos 90, com a entrada em vigor da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde em território nacional.

Já no início dos anos 2000, surgiu a ANS, com o objetivo de regulamentar, criar e implementar normas, além de controlar e fiscalizar as atividades das operadoras de plano de saúde.

É o setor que abriga os serviços de saúde prestados exclusivamente na esfera privada. Representa uma relação jurídica entre prestadores de serviço privado de saúde e consumidor, organizada por meio de Planos de Saúde, conforme previsto nas Leis Federais 9.656/98 e 9.961/2000.

Na Saúde Suplementar as ações e os serviços desenvolvidos não possuem vínculo com o SUS. Porém, cumpre o papel social idealizado na constituição de 1988.

A ANS, órgão regulador da Saúde Suplementar no Brasil, vem constantemente atuando para tornar o mais harmônico possível este setor com os princípios e as diretrizes do SUS.

FIXANDO INFORMAÇÕES:

> A Lei 9656/98 foi o marco do inicio da Saúde Suplementar no Brasil;

> A Saúde Suplementar é Suprir a falta ou a incapacidade do SUS.

> A Saúde Suplementar está ligada a serviços privados prestados pelas Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde.

Como funciona o SUS (Sistema Único de Saúde)

O SUS surgiu no Brasil a partir da constituição de 1988 desde então passou a ser administrado a partir de recursos da União.

 ARTIGO 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” 

A Saúde no Brasil está assim constituída:

> PÚBLICA – Por intermédio do SUS

> PRIVADA – Saúde Suplementar.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

O que acontece é que, como é de conhecimento de todos, não funciona bem e traz muito sofrimento para a população que busca atendimento nas unidades públicas.

Os problemas são diversos e vão desde falta de médicos nas emergências, falta de leitos, falta de estrutura, quando às vezes os pacientes ficam em macas esperando o atendimento e também, filas muito demoradas para fazer exames de alta complexidade e cirurgias eletivas.

FIXANDO INFORMAÇÕES:

> CIRURGIAS ELETIVAS: Que são programadas com dia marcado para serem realizadas.

> UNIÃO: É a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal.