Portabilidade de Carência: Entenda o que é e como solicitar o seu plano de saúde
Mudar de plano de saúde pode parecer complicado, mas existe um jeito de fazer isso sem ter que começar do zero com as carências. É a portabilidade de carência, um direito que permite trocar de plano ou operadora e manter as coberturas já conquistadas, sem novos períodos de espera. Essa mudança pode ser uma mão na roda para quem busca um plano que caiba melhor no bolso ou que ofereça uma rede de atendimento mais adequada. Vamos entender como isso funciona e quais os passos para você não ter dor de cabeça.
A portabilidade de carência significa que você pode mudar de plano de saúde – seja para outra operadora ou só trocar de produto – sem ter que passar de novo pelos períodos de espera que já cumpriu.
É como carregar o tempo que já esperou no plano antigo para o novo, economizando tempo e evitando ficar sem cobertura em momentos importantes. Se você já cumpriu carências para cirurgias, internações ou partos, por exemplo, elas continuam valendo no novo plano, desde que as coberturas sejam equivalentes.
Para quem quer mudar de plano sem recomeçar do zero, a portabilidade é uma solução prática e que protege o consumidor durante essa troca.
Ao aproveitar a portabilidade de carência, o consumidor ganha:
Além disso, o sistema incentiva as operadoras a oferecerem planos mais atrativos e transparentes, visto que a troca fica mais acessível.
A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), principalmente pela Resolução Normativa 438/2018. Só pode fazer portabilidade quem tem planos contratados depois de 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à lei dos planos de saúde (Lei 9.656/1998).
A ANS estabelece requisitos claros para efetuar a portabilidade:
| Requisito da ANS | Descrição |
|---|---|
| Plano ativo | Sem pendências ou inadimplências |
| Tempo mínimo de permanência | 2 anos ou 3 anos (doença preexistente) |
| Compatibilidade de cobertura | Segmentação e valor igual ou inferior |
A ANS também analisa situações especiais, como fechamento de operadora ou demissão, em que facilita o processo para garantir o direito à saúde do beneficiário.
Muita gente pensa que a portabilidade de carência é um bicho de sete cabeças, mas a verdade é que ela é um direito seu e pode ser mais simples do que parece. Basicamente, se você está insatisfeito com seu plano de saúde atual, seja por causa do preço que subiu demais, da rede credenciada que não te atende mais ou qualquer outro motivo, você pode trocar de plano sem ter que passar por aquele período chato de carência de novo. É como se você levasse o tempo que já cumpriu de um plano para o outro. Mas, claro, existem algumas regrinhas que precisam ser seguidas para que tudo funcione direitinho.
Para começar, o seu plano de saúde atual precisa estar em dia com os pagamentos. Nada de plano atrasado, ok? Além disso, ele precisa estar ativo. Se você cancelou o plano, já era, a portabilidade não rola mais. Outro ponto importante é o tempo que você está no plano. Geralmente, você precisa ter cumprido um tempo mínimo de permanência. Para a primeira portabilidade, são 2 anos no plano atual. Se você teve alguma doença ou lesão preexistente e precisou cumprir cobertura parcial temporária, esse prazo sobe para 3 anos. Se você já fez portabilidade antes, o tempo mínimo para uma nova portabilidade é de 1 ano no plano atual.
Uma das regras mais importantes é que o seu plano de saúde precisa ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/98, que é a lei que rege os planos de saúde no Brasil. Se o seu plano é muito antigo, anterior a essa data, e não passou por nenhuma adaptação, infelizmente você não poderá usar a portabilidade de carência. É bom dar uma olhada no seu contrato ou perguntar para a sua operadora para ter certeza se o seu plano se enquadra nessa regra.
Existem algumas situações que podem facilitar a portabilidade, mesmo que você não cumpra todos os requisitos de tempo de permanência. Por exemplo, se a sua operadora de plano de saúde for declarada falida ou se você perder o vínculo com o plano por motivos como demissão sem justa causa ou falecimento do titular, a ANS pode abrir exceções. Nesses casos, você pode ter um prazo de até 60 dias para fazer a portabilidade, e em algumas dessas situações, a exigência de compatibilidade de preço com o plano anterior pode ser dispensada. Isso é uma proteção extra para o consumidor em momentos complicados.
Mudar de plano de saúde pode parecer complicado, mas a portabilidade de carência existe justamente para simplificar essa transição. A ideia é que você não precise passar por novos períodos de espera por procedimentos médicos só porque decidiu trocar de operadora ou de plano. Vamos ver como isso funciona na prática, passo a passo.
O primeiro passo é entender quais planos você pode escolher. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem uma ferramenta online, o Guia ANS de Planos de Saúde. Nele, você pode verificar quais planos de outras operadoras são compatíveis com o seu plano atual, tanto em termos de cobertura quanto de faixa de preço. É importante que o novo plano seja igual ou de uma categoria inferior ao seu plano atual. Se você quer um plano com mais coberturas ou de uma categoria superior, a portabilidade pode não ser a melhor opção, ou você terá que cumprir carência para os benefícios extras.
Para dar entrada no pedido de portabilidade, você vai precisar reunir alguns documentos. Geralmente, a nova operadora vai pedir:
Com a documentação em mãos, o próximo passo é apresentar tudo para a operadora para a qual você deseja migrar. Eles vão analisar sua solicitação e os documentos. Se tudo estiver correto e o novo plano for compatível, a operadora dará andamento ao processo. Eles têm um prazo para te dar uma resposta. Se a portabilidade for aprovada, eles te informarão sobre a data de início da vigência do novo plano. É bom lembrar que você não deve cancelar seu plano antigo antes que a portabilidade seja totalmente confirmada e o novo plano esteja ativo. Isso evita que você fique sem cobertura em algum momento.
A portabilidade de carência é um direito seu para facilitar a troca de plano, mas é preciso seguir as regras da ANS para que tudo ocorra sem problemas. Fique atento aos prazos e à compatibilidade dos planos.
Antes de sair correndo para o seu novo plano de saúde, é importante saber que a portabilidade de carência tem umas regrinhas sobre quanto tempo você precisa ficar no seu plano atual. Não é bem assim que você pula de um plano para outro a hora que bem entender, sabe? A ideia é que você realmente tenha usado o plano anterior por um tempo razoável.
Se você está fazendo a portabilidade pela primeira vez, a regra geral é que você precisa ter cumprido um período de, no mínimo, dois anos no seu plano de saúde atual. Pense nisso como um período de adaptação e uso. Agora, se por acaso você declarou alguma doença ou lesão preexistente quando contratou o plano, esse prazo sobe para três anos. É um detalhe importante para não ter surpresas na hora de pedir a portabilidade.
Já fez portabilidade antes? Aí a coisa muda um pouco. Se você já utilizou o direito de portabilidade uma vez, para as próximas vezes, o tempo mínimo de permanência no plano atual cai para um ano. Isso facilita para quem precisa se ajustar de novo, mas ainda assim, é preciso ter um tempo mínimo de uso. A única ressalva é se, no plano anterior, você acabou ganhando coberturas novas que não existiam antes; nesse caso, o prazo volta para dois anos.
Existem algumas situações em que essas regras de tempo mínimo podem ser flexibilizadas. Por exemplo, se a operadora do seu plano atual declarar falência ou se você perder o vínculo com o plano (como em uma demissão sem justa causa, por exemplo), as regras podem ser mais brandas. Nesses casos, a portabilidade pode ser permitida em até 60 dias, e às vezes, sem a exigência de compatibilidade de preço, o que é uma mão na roda em momentos complicados. É bom ficar atento a essas exceções, pois elas podem ser o seu caminho para uma troca mais rápida.
Na hora de mudar de plano de saúde aproveitando a portabilidade de carência, um dos pontos mais importantes a se observar é a compatibilidade entre o seu plano atual e o novo plano que você está escolhendo. Não é qualquer plano que serve, sabe? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem regras claras sobre isso para garantir que você não saia perdendo.
A primeira coisa é entender a segmentação do plano. Isso se refere ao tipo de cobertura que o plano oferece: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico, ou um conjunto dessas opções. O novo plano precisa ter, no mínimo, a mesma segmentação do seu plano atual. Por exemplo, se você tem um plano que cobre consultas e exames (ambulatorial) e internações (hospitalar), o novo plano precisa oferecer pelo menos isso. Não adianta querer mudar para um plano só odontológico, por exemplo, se você quer manter a cobertura médica.
Além disso, a ANS também estabelece que o valor da mensalidade do novo plano deve ser compatível com o do plano atual. Essa compatibilidade é verificada com base em faixas de preço definidas pela agência. Se o novo plano for muito mais caro, a portabilidade pode não ser permitida. A ideia é que você possa trocar para um plano com condições semelhantes ou melhores, sem um salto absurdo no preço.
Outro ponto chave é a equivalência das coberturas. O novo plano de saúde deve oferecer, no mínimo, as mesmas coberturas que você já tinha no plano anterior. Isso significa que se o seu plano atual cobre determinados procedimentos, exames ou tratamentos, o novo plano também precisa cobrir. A ANS disponibiliza ferramentas, como o Guia ANS, que ajudam a verificar essa compatibilidade. É como se você estivesse trocando um pacote de benefícios por outro de igual ou maior valor, mas sem ter que cumprir novas carências para o que você já tinha direito.
É importante lembrar que, se o novo plano oferecer coberturas adicionais que não existiam no seu plano anterior, você pode ter que cumprir um período de carência apenas para essas novas coberturas. Isso é algo que a operadora nova deve informar claramente.
Como mencionei, se você escolher um plano que oferece mais coisas do que o seu plano atual, como acesso a uma rede credenciada maior, hospitais mais renomados ou procedimentos extras, a operadora pode sim exigir um novo período de carência, mas apenas para essas coberturas adicionais. As coberturas que já eram equivalentes às do seu plano antigo não terão carência. Por exemplo, se seu plano antigo cobria consultas e exames, e o novo plano também cobre isso, você não terá carência para consultas e exames. Mas se o novo plano oferece, por exemplo, cobertura para transplantes, que não existia no seu plano anterior, você pode ter que cumprir uma carência específica para essa cobertura adicional. É bom ficar atento a isso para não ter surpresas.
Muita gente confunde portabilidade de carência com migração de plano, mas são coisas diferentes, sabe? É como trocar de carro ou só dar uma turbinada no que você já tem. Vamos entender isso melhor.
A portabilidade de carência é quando você muda de plano de saúde, seja dentro da mesma empresa ou para outra totalmente diferente. O grande lance aqui é que você não precisa cumprir carências de novo para os procedimentos que já tinha liberados no plano antigo. Pensa assim: você já esperou o tempo necessário para uma cirurgia, por exemplo, e não vai ter que esperar tudo de novo só porque mudou de plano. Isso só funciona se o plano novo tiver coberturas iguais ou parecidas com o antigo, e se o preço for mais ou menos na mesma faixa. A ANS tem um guia pra ajudar a ver se os planos batem.
Já a migração é mais para quem tem planos mais antigos, aqueles contratados antes de 1999, que não seguiam as regras atuais da ANS. Nesse caso, você muda para um plano novo, mas ainda dentro da mesma operadora. É como se a empresa atualizasse o seu contrato para as regras mais novas. Aqui, geralmente não tem essa de compatibilidade de preço ou cobertura tão rígida como na portabilidade, mas você fica preso à operadora que já te atende.
| Aspecto | Portabilidade | Migração |
|---|---|---|
| Troca de operadora | Sim | Não |
| Carências | Transferidas para coberturas equivalentes | Podem ser ajustadas internamente |
| Requisitos | Compatibilidade de preço e segmentação | Adaptação contratual |
| Ideal para | Mudança total para outra empresa | Ajustes no mesmo provedor, planos antigos |
A migração pode ser uma boa saída quando você gosta da sua operadora, mas o seu plano atual está muito caro ou não tem mais as coberturas que você precisa. Se o seu plano é antigo e não se encaixa nas regras da portabilidade, a migração vira a única opção para ter um plano mais moderno sem ter que começar do zero com as carências. É uma forma de dar um tapa no visual do seu plano sem mudar de
Eita, e agora? Se a sua solicitação de portabilidade de carência foi negada, não se desespere. Isso pode acontecer, mas existem caminhos para resolver a situação. Uma negativa sem um bom motivo pode ser considerada uma prática abusiva por parte da operadora, e isso pode até gerar multas para elas. Então, respira fundo e vamos ver o que dá pra fazer.
O primeiro passo é pedir para a operadora te dar uma explicação por escrito sobre o motivo da recusa. Não aceite um 'não' sem mais nem menos. Peça um documento formal. Depois que você tiver essa justificativa em mãos, é hora de analisar se ela faz sentido. Será que eles estão alegando algo que não bate com as regras da ANS? Por exemplo, negar a portabilidade por conta de uma doença preexistente ou por causa da sua idade, quando isso não é permitido pelas normas, é um sinal vermelho.
Se a justificativa apresentada pela operadora parecer furada ou abusiva, o próximo passo é registrar uma reclamação formal. Você pode fazer isso diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Eles são o órgão regulador e podem intervir. Além da ANS, você também pode procurar o Procon do seu estado. Eles são ótimos para mediar conflitos entre consumidores e empresas. Outra opção é usar a plataforma Consumidor.gov.br, que também ajuda a resolver essas pendências.
Em alguns casos, a situação pode ficar um pouco mais complicada, ou a operadora pode insistir na negativa. Nesses momentos, pode ser uma boa ideia procurar um advogado que entenda de direito à saúde. Ele poderá analisar todo o seu caso, verificar se há base legal para a sua solicitação e, se for o caso, te ajudar a entrar com uma ação judicial. Já existem muitas decisões judiciais que garantiram a portabilidade para os consumidores, priorizando o acesso à saúde, então essa pode ser uma saída importante se as outras vias não resolverem.
Olha, fazer a portabilidade de carência pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com umas dicas certas, a coisa fica bem mais tranquila. É tipo arrumar a casa: se você planejar direitinho, evita dor de cabeça depois. Então, vamos lá, o que você precisa ter em mente antes de sair trocando de plano?
Antes de mais nada, respire fundo e pegue um papel e caneta. Ou melhor ainda, abra um bloco de notas no celular. A gente precisa ter certeza de algumas coisas:
Lembre-se que a portabilidade é um direito seu, mas existem regras. Seguir essas regrinhas evita que você perca tempo e se frustre com um pedido negado.
Ok, você passou no checklist inicial. Agora, vamos falar de coisa prática: onde você vai ser atendido e quanto isso vai custar no final das contas.
Essa dica é ouro, sério. Guarde tudo! Sabe aquela papelada toda que você vai juntar? Os comprovantes de pagamento dos últimos meses, o relatório de compatibilidade que você gerou no site da ANS, a declaração de permanência que a sua operadora atual vai te dar... tudo isso é prova.
Se algo der errado, ou se a nova operadora tentar te enrolar, esses papéis são a sua defesa. É melhor ter e não precisar, do que precisar e não ter, né?
Depois de toda a correria para conseguir a portabilidade de carência, a gente fica aliviado, né? Mas calma, a jornada ainda não acabou. Agora é a hora de escolher o plano que realmente vai te atender bem, sem surpresas desagradáveis lá na frente. Não adianta só sair de um plano ruim para cair em outro que não te satisfaz. Vamos pensar com calma nessa escolha.
Uma das primeiras coisas a se olhar é como a operadora se comporta. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um índice que mostra a satisfação dos usuários com cada plano. É bom dar uma olhada nisso antes de decidir. Operadoras com notas mais altas geralmente oferecem um serviço mais confiável, com menos dor de cabeça na hora de marcar consultas ou autorizar procedimentos. Pense nisso como um termômetro da qualidade.
Essa parte é super importante. Não adianta ter um plano barato se os hospitais e médicos que você mais confia não estão na rede credenciada, certo? Verifique se os lugares que você costuma ir ou que ficam perto da sua casa fazem parte do novo plano. E não se esqueça de olhar o custo total, incluindo mensalidade, coparticipação (se houver) e possíveis reajustes futuros. Às vezes, um plano um pouco mais caro pode valer a pena se a rede for muito melhor e cobrir tudo o que você precisa.
É bom pensar um pouco lá na frente. Você pretende aumentar a família? Alguém pode precisar de um tratamento específico no futuro? Alguns planos oferecem coberturas que podem ser úteis mais tarde, como acompanhamento pediátrico mais completo ou programas de prevenção. Se você tem filhos, veja se o plano cobre bem as necessidades deles, como vacinas e consultas com especialistas infantis. Pensar nisso agora pode te poupar de ter que fazer outra portabilidade em breve.
A escolha do plano de saúde é uma decisão pessoal e que deve ser tomada com base nas suas necessidades e possibilidades. Não se apresse e pesquise bastante antes de fechar negócio.
E aí, deu pra entender como funciona a portabilidade de carência? Basicamente, é um jeito de trocar de plano de saúde sem ter que passar por aquele período chato de espera de novo. Se você tá insatisfeito com o plano atual, seja por causa do preço, da rede de médicos ou qualquer outro motivo, essa pode ser a sua chance de achar algo melhor. Só fica atento aos requisitos, como o tempo que você tá no plano atual e se o novo plano é parecido com o antigo. Se tudo der certo, você garante que sua saúde não vai ficar desprotegida. E se tiver qualquer problema, lembra que a ANS e o Procon estão aí pra ajudar. Fique de olho nos seus direitos!
Portabilidade de carência é como um passe livre para trocar de plano de saúde. Se você já esperou o tempo certo para usar certas coisas no seu plano antigo, como consultas ou exames, você não precisa esperar de novo no plano novo. É como se o tempo que você já esperou fosse "levado" junto na mudança.
Para pedir a portabilidade, seu plano de saúde precisa ter sido feito depois de 1999 ou ter sido atualizado para as regras novas. Além disso, você tem que estar com os pagamentos em dia e ter ficado um tempo mínimo no plano atual, geralmente dois anos (ou três se você tinha alguma doença antes). Se já usou a portabilidade antes, o tempo mínimo cai para um ano.
Primeiro, veja no site da ANS (a agência que cuida dos planos de saúde) quais planos são parecidos com o seu e que você pode mudar. Depois, junte os comprovantes de pagamento dos últimos meses e um papel da sua operadora atual dizendo há quanto tempo você está lá. Com tudo isso, você vai até a nova operadora e faz o pedido.
Não, a portabilidade de carência é de graça! As operadoras não podem cobrar nada extra por isso. Elas também não podem te dar um preço mais caro só porque você está fazendo a portabilidade.
Quase isso! O novo plano precisa ser parecido com o seu plano antigo, tanto em termos de cobertura quanto de preço. Ele pode ser da mesma faixa de preço ou até um pouco mais barato. Se o plano novo tiver alguma cobertura que o seu antigo não tinha, você pode ter que esperar um pouco para usar só essa parte nova.
Portabilidade é quando você muda para uma operadora diferente, levando suas carências. Migração é quando você muda de plano, mas continua na mesma operadora, geralmente para um plano mais novo ou com mais coisas. A portabilidade é mais sobre trocar de "casa", enquanto a migração é mais sobre "reformar" a casa onde você já mora.
Se negarem sem um bom motivo, você pode reclamar na ANS ou no Procon. É importante pedir a resposta por escrito para entender o motivo. Se mesmo assim não resolverem, um advogado pode ajudar a resolver isso na justiça.
Assim que a nova operadora confirmar que a portabilidade foi aceita, você deve cancelar o seu plano antigo. É importante fazer isso rápido para não ter problemas ou ter que pagar carências de novo no plano antigo. Guarde todos os papéis que comprovem a mudança.
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