O QUE É ELEGIBILIDADE DE PLANOS DE SAÚDE.

Você sabe o que é elegibilidade no plano de saúde? É a condição pela qual uma pessoa precisa estar para que seu contrato de contratação de um plano possa ser aceito pelas operadoras e seguradoras de planos de saúde.

Este termo muito utilizado pelo mercado de planos de saúde, quer dizer que uma pessoa pertence à alguma entidade de classe, associação ou ainda algum sindicato.
elegibilidade no plano de saúde

A elegibilidade é uma condição que só se usa para a contratação de planos de saúde por adesão, já que para fazer um planos de pessoa física ou empresarial, não é preciso pertencer a nenhuma associação ou entidade.

 

POR QUÊ A PESSOA PRECISA PERTENCER A UMA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE?

Porquê os planos de saúde coletivos por adesão só são feitos para um grupo como se fosse um plano empresarial. Uma entidade, tipo CAARJ, dos advogados por exemplo. Eles abrem uma apólice e vão fazendo inclusões para os novos associados que manifestem o interesse de contratarem um planos de saúde através deles.

Daí que essa associação do profissional ( o advogado no caso ) à entidade é o que o condiciona ELEGÍVEL.

Sem isso ele não pode fazer Planos Coletivo por Adesão por falta de ELEGIBILIDADE.

 

A ELEGIBILIDADE NO PLANO DE SAÚDE É UMA CONDIÇÃO PARA FAZER UM PLANO DE ADESÃO.

Os Planos Coletivos por Adesão sempre existiram,  mas, de uns 5 anos para cá eles explodiram de vender. Isso aconteceu porque as Operadoras e Seguradoras de planos de saúde estrategicamente param de comercializar os planos de pessoa física.

O motivo é bem simples: A Lei 9656/98 obriga a uma série de coberturas que não são cobradas aos planos coletivos por Adesão e também Empresarial.

Por esse motivo, para não descumprir as leis, passou-se então a comercializar em larga escala os Planos Coletivos poe Adesão e a Elegibilidade passou a ser exigência a partir de então.

 

A ELEGIBILIDADE É UMA MANOBRA PARA FUGIR DO RIGOR DA LEI 9656/98.

Com a Elegibilidade, as Operadoras e Seguradoras podem se negar a implantar um contrato de plano coletivo de adesão pois o mesmo não está sob a proteção da Lei que nos Planos de Pessoa Física o cliente não podem ser negado de entrar para as coberturas sob nenhum motivo.

Outra forma das empresas de planos de saúde driblar a Lei também se faz evidente com mais duas coisas que é negado poder fazer nos planos individuais de pessoa física:

  • Cancelamento do contrato unilateralmente por parte das operadoras e seguradoras. Isso somente é possível em planos coletivos por adesão e empresariais,
  • Reajuste de preço das mensalidades por sinistralidade além do reajuste anual de correção monetária. Nos planos de pessoa física o reajuste segue um índice determinado pelo governo. Nos planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste é livre, corre por conta dos cálculos das empresas sem a ingerência do governo controlando. 

A DIFICULDADE DE CONSEGUIR A ELEGIBILIDADE.

Como vimos, as empresas resolveram deixar de comercializar os planos de pessoa física que não precisavam de comprovação de ELEGIBILIDADE.  Com isso, algumas pessoas têm dificuldade para conseguir a elegibilidade no plano de saúde pois precisão pertencer a uma associação e muitas não estão vinculadas a nenhuma.

Muitas vezes, é necessário ” criar ” uma Elegibilidade para poder implantar um contrato para um cliente. Como isso acontece? Ao cliente é oferecido uma associação com uma entidade onde ele terá de pagar um taxa mensal para qque possa ter o seu contrato aceito pelas operadoras e seguradoras.

Não poucas vezes isso cria muita confusão e processos judiciais por divergências e burocracias.

Agora que você já sabe o que é elegibilidade, faça uma cotação de planos de saúde Online que os preços aparecem na hora